Uma decisão judicial obrigará a realização de obras emergenciais em uma construção secular situada no Largo da Soledade, em Salvador. O imóvel de número 34, protegido pelo registro do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, apresentava sinais alarmantes de comprometimento estrutural, incluindo trincas profundas, inclinação da fachada e o desabamento parcial de paredes.
O Ministério Público da Bahiamoveu a ação após detectar o risco iminente de ruína completa da edificação. A promotoriapontou que o abandono da construção poderia resultar na perda irreparável de um bem integrante do conjunto tombado da região, além de ameaçar a segurança de transeuntes e das edificações adjacentes.
Conforme a sentença, tanto o instituto de patrimônio quanto a dona do imóvel deverão executar os reparos de forma coordenada. Entre as providências determinadas está o escoramento dos elementos estruturais remanescentes, mediante projeto técnico validado pelo órgão estadual responsável pela preservação cultural.
O governo baianofoi intimado a repassar recursos financeiros à autarquia para viabilizar a execução das medidas corretivas. Paralelamente, o institutodeverá elaborar um plano completo de restauração do imóvel, que visa garantir a recuperação definitiva da construção enquanto durar o processo de recuperação do bem.
O Largo da Soledade conserva um importante conjunto arquitetônico que representa parte da identidade material de Salvador, e especialistas warnem que a deterioração de edificações tombadas compromete a memória coletiva da capital baiana.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1