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Poder Judiciário concede redução de jornada a servidor municipal baiano para acompanhar filho com autismo

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Fonte: A TARDE
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Uma decisão judicial determined that um servidor público do municipio de Candiba, localizado no sudoeste do Bahia, tenha sua jornada de trabalho reduzida pela metade para poder dedicar-se aos cuidados do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A medida foi concedida sem qualquer prejuízo financeiro ao servidor e dispensando a obrigatoriedade de compensar as horas não trabalhadas.

O servidor, que exerce a função de motorista, ajuizou uma ação judicial buscando mais tempo disponível para acompanhar a criança nas sessões de tratamento especializadas. A Justiça levou em consideração que a genitora do menor também enfrenta restrições que comprometem sua capacidade de oferecer assistência integral, e que parte dos atendimentos médicos é realizada na cidade de Guanambi, municipio vizinho.

A sentença foi proferida pela magistrada Adriana Silveira Bastos, atuante na Justificação baiana, no dia 1º de setembro. Conforme o documento, o municipio dispõe do prazo de dez dias para efetivar a determinação. A organização da nova rotina profissional deberá ser estabelecida conjuntamente entre o servidor e o coordenador de Transporte da prefeitura, considerando os dias destinados às terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.

O tribunal ponderou, ao analisar o pedido, que a necessidade de acompanhamento transcende o horário estrito das consultas e terapias. A família não possui veículo próprio nem condutor habilitado para realizar os traslados, de modo que o transporte da criança para os atendimentos demanda tempo de espera e uma logística que ocupa parte considerável do dia.

Além disso, a Justiça observou que o filho do servidor pode vivenciar situações que exigem a presença imediata de um adulto responsável, e que a mãe, conforme documentação apresentada no processo, não teria condições de arcar sozinha com todos os cuidados necessários. Diante desse cenário, a juíza concluiu que a redução da jornada mostrava-se indispensável para assegurar o acompanhamento adequado da criança.

A determinação deverá ser organizada de maneira a viabilizar o acompanhamento das terapias já comprovadas nos autos, realizadas às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos até Guanambi e de eventuais situações emergenciais envolvendo o menor.

Foi estabelecida multa diária no valor de quinhentos reais, limitada inicialmente a trinta dias, caso o municipio não cumpla a determinação judicial. O texto fundamenta-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que possuam filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de jornada.

No caso do servidor baiano, a redução foi concedida de forma provisória, enquanto o processo tramita. O municipio ainda poderá apresentar sua defesa e questionar a medida durante o andamento da ação judicial.

Fonte: A TARDE

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