Uma unidade de conservação que existe há quase três décadas permanece sem as regras básicas para sua própria existência. A Justiça baiana determinou que a Prefeitura de Mucuri, município localizado no extremo sul da Bahia, deve elaborar, aprovar e publicar, no prazo máximo de um ano, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa Dourada. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de mil reais, com teto de trezentos mil reais.
Criada em julho de 1999, a APA Costa Dourada abrange territories na faixa costeira que faz limite com o Espírito Santo. Apesar do tempo decorrido, o documento que deveria regulamentar o uso e a ocupação dessa área protegida nunca foi produzido. O Conselho Gestor responsável pela unidade só começou a funcionar em 2017, e desde então, nenhuma providência concreta foi tomada para concluir esse instrumento fundamental de gestão ambiental.
O Ministério Público da Bahia ajuizou a ação argumentando que a omissãounicipal viola a Lei Federal número 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Segundo essa legislação, os planos de manejo devem ser elaborados em até cinco anos após a criação das unidades de conservação. Para o promotor Fábio Corrêa, que conduz o caso, a ausência do plano compromete o ordenamento territorial e dificulta as ações de fiscalização ambiental.
Entre os impactos da falta de regulamentação, o MP identificou ocupações desordenadas na faixa costeira, com retirada de vegetação de restinga e intervenções em áreas de falésias. A determinação judicial exige que o município execute todas as etapas do processo, desde a elaboração até a publicação oficial, dentro do prazo de doze meses. Os valores de eventuais multas aplicadas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a fundos municipais voltados à recuperação ambiental.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias