Organizações representativas do segmento de jogos e apostas no Brasil recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impedir a vigência da medida provisória editada pelo Palácio do Planalto que barra a exploração de apostas esportivas no país. A petição foi direcionada ao ministro Luiz Fux, relator dos processos sobre o tema na corte.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável requereram que os efeitos da norma sejam interrompidos imediatamente, argumentando que a medida pode gerar consequências permanentes antes mesmo de passar pelo crivo do Congresso. As entidades querem análise urgente do caso.
A demanda foi registrada nesta segunda-feira nos processos que já tramitam no STF sobre a legalidade do marco regulatório das bets, todos sob a relatoria de Fux. As associaçõesinformaram ao gabinete do ministro sobre a publicação da Medida Provisória 1.394, deflagrada na última sexta-feira.
De acordo com o documento apresentado, a associação do setor ajuizará uma ação específica contra a medida provisória. Nesse processo, a entidade pretende não apenas questionar a constitucionalidade da norma, mas também defender a validade das leis que atualmente regem o setor de apostas no território nacional.
Enquanto a nova ação não é julgada, as empresas pedem a suspensão total dos efeitos da medida provisória até que o Parlamento finalize sua apreciação, seja convertendo o texto em lei, rejeitando-o ou perdendo ele a validade por decurso de prazo, ou até que o tribunal decida sobre o mérito da ação.
Com isso, permaneceriam vigentes as licenças concedidas aos operadores, os atos normativos complementares e a lista oficial de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. As associações apresentam dois caminhos alternativos caso Fux não aceite o pedido principal.
A primeira alternativa é que a suspensão atinja pelo menos as empresas que já possuem licença ativa da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda possibilidade é a concessão de um prazo mínimo de seis meses para a conclusão das operações, diferentemente dos cronogramas estabelecidos pelo governo.
Nessa hipótese, cada companhia deveria apresentar um plano de desmobilização à pasta responsável e poderia dar continuidade às atividades durante o período de transição. As entidades solicitam ainda a garantia dos saques dos saldos dos jogadores e o adiamento de penalidades, apreensões e confiscos durante esse intervalo.
Conforme a medida provisória, as autorizações serão canceladas trinta dias após a publicação. Os operadores têm dez dias para tirar do ar plataformas digitais e aplicativos. A partir da vigência, também ficou vedado o depósito de novos valores nas contas dos apostadores, enquanto instituições financeiras estão impedidas de processar transações voltadas às apostas. A norma prevê ainda a eliminação de anúncios e patrocínios.
As entidades sustentam que não surgiu nenhum fato recente capaz de justificar a urgência excepcional que uma medida provisória exige. Segundo elas, o setor passou por recente regulamentação pelo próprio Executivo e temas como os efeitos das apostas sobre grupos vulneráveis, a publicidade e os jogos pela internet já foram debatidos durante a apreciação da legislação no Legislativo.
Fonte: A TARDE