A rede de supermercados Baratão da Carne, estabelecida em Manaus, foi responsabilizada pela Justiça do Trabalho após revelações de condições extremas de trabalho e graves problemas de higiene. O caso veio à tona por meio de uma ação movida por um operador de caixa que denunciou a aplicação de escalas exaustivas e o fornecimento de refeições em estado de decomposição.
De acordo com os registros do processo, o profissional foi contratado em julho de 2021 com a promessa de uma rotina de seis dias de trabalho por um de folga. Contudo, a análise dos cartões de ponto comprovou que, entre janeiro e outubro de 2025, a empresa impunha regimes muito mais rigorosos, exigindo que o funcionário labutasse durante sete, oito e até nove dias consecutivos sem qualquer descanso.
A sentença, emitida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da Nona Vara do Trabalho de Manaus, julgou procedente o pedido de horas extras. A decisão determina o pagamento de 594 horas extraordinárias, com acréscimo de cem por cento sobre as jornadas do sétimo ao nono dia de trabalho contínuo. Além disso, a empresa deverá recalcular os reflexos dessas horas em férias, décimo terceiro salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa.
O magistrado acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador. Dessa forma, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio proporcional de 42 dias e liberação do fundo de garantia.
A condenação por danos morais considerou o ambiente degradante descrito durante o processo. Funcionários que depuseram como testemunhas relataram que a empresa reutilizava panos manchados de sangue para limpar superfícies de caixas registradoras. Também foram registradas restrições para que os operadores permanecessem sentados durante o expediente, além de proibições ao uso do refeitório aos domingos.
Nos dias em que o refeitório permanecia fechado, os colaboradores eram obrigados a fazer suas refeições no chão dos corredores do estabelecimento. Nesses momentos, consumiam pães acompanhados de ovos ou queijo que apresentavam odor forte e aparência visivelmente alterada, características que indicam deterioração.
Na decisão, o juiz enfatizou que a oferta de alimentos impróprios representa uma violação à dignidade humana, coloca em risco a saúde dos trabalhadores e demonstra descaso com os direitos de personalidade dos empregados.
A empresa defensora do Baratão da Carne rejeitou as acusações e informou que as horas excedentes eram regularmente pagas por meio de contracheques. A rede também contestou a existência de qualquer irregularidade que justificasse indenização. A sentença ainda cabe recurso judicial.
Fonte: A TARDE