Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a parlamentária Tabata Amaral. O veredicto foi anunciado nesta sexta-feira, dia 25, com a maioria dos magistrados concordando com o posicionamento do relator Alexandre de Moraes.
A sentença determina um ano de reclusão, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O montante final da condenação ultrapassa a marca de R$ 80 mil. O caso teve início após Tabata registrar uma queixa-crime no ano de 2021, quando Eduardo publicou em uma plataforma digital acusações de que o projeto de lei sobre distribuição de absorventes íntimos da deputada teria sido elaborado para beneficiar uma empresa do setor de produtos de higiene, cujo proprietário seria seu mentor-financeiro.
Para o relator, as alegações configuraram verdadeira difamação, uma vez que foram direcionadas a uma servidora pública no exercício de suas atividades legislativas e propagadas através de canais da internet. "A conduta do acusado evidencia o emprego de artifício astucioso, visando exclusivamente manchar a reputação da vítima, tanto em sua dimensão pública como política, quanto em sua vida particular, considerando o alcance massivo e o poder multiplicador da rede mundial de computadores", registrou o ministro em seu voto.
A pena de três meses a um ano de prisão, prevista no artigo 139 do Código Penal para o crime de difamação, foi parcialmente aplicada. Moraes chamou atenção para o fato de que Eduardo encontra-se em paradeiro ignorado, o que impossibilitou a conversão da detenção em medidas restritivas de direitos, benefício que seria normalmente concedido em casos dessa natureza. O político reside atualmente nos Estados Unidos.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes subscreveram integralmente o voto do relator. Édson Fachin abriu divergência apenas quanto à vedação de substituição da pena, enquanto André Mendonça pediu a absolvição, com apoio de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O entendimento de Mendonça respaldou-se na imunidade própria do exercício legislativo: "As declarações estavam inseridas no contexto do debate sobre o projeto de lei, sem elementos que caracterizem agressão pessoal desmembrada do mandato parliamento".
Fonte: A TARDE