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TCU aprova concessão das estradas baianas e antecipa fim das cabines de cobrança

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Fonte: A TARDE
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Os membros do Tribunal de Contas da União votaram a favor da continuidade do processo que vai transferir a administração das duas principais estradas que cortam a Bahia. A decisão, tomada nesta quinta-feira, estabelece que o edital definitivo só possa ser publicado após correções nos aspectos técnicos, financeiros e jurídicos da proposta.

O programa, batizado de Rota 2 de Julho, envolve um período de treinta anos de concessão e soma quase quinze bilhões de reais em recursos para melhorias. A extensão total alcança aproximadamente 642 quilômetros entre as duas estradas federais. A principal inovação do projeto é justamente a eliminação das estruturas fijas de cobrança.

Em vez das cabines tradicionais, a futura empresa responsável deberá instalar doze pontos de monitoramento ao longo do trajeto. Nesses locais, câmeras e sensores farão a leitura dos veículos em movimento, permitindo a cobrança automática para quem possui dispositivo de identificação veicular. Aqueles sem o equipamento terão até um mês para quitar o valor depois de percorrer o trecho.

A tarifa inicial proposta é de aproximadamente dez centavos por quilômetro para pistas simples e quatorze centavos para pistas duplicadas. Usuários com tag instalada no para-brisa receberá um desconto de vinte por cento sobre o valor final. Os motoristas que atrasarem o pagamento por mais de trinta dias estarão sujeitos a multas e perda de pontos na habilitação.

As intervenções incluem a duplicação de mais de trezentos quilômetros, principalmente na BR-116, que ainda possui grandes trechos de pista única. Também estão programadas construção de faixas adicionais, vias laterais e modernização dos sistemas de segurança e informação para os viajantes.

Um ponto relevante da resolução removeu um impedimento que poderia barrar a antiga concessionária de participar do certame. A empresa, anteriormente conhecida como ViaBahia, havia encerrado seu contrato mediante acordo homologado pelo tribunal este ano. Após contestação jurídica, o relator considerou que a manutenção da restrição causaria insegurança ao processo licitatório.

Embora o acórdão não informe uma data específica para o leilão, documentos internos indicam que a assinatura do contrato deve ocorrer em 2027.

Fonte: A TARDE

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