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Tribunal de Contas suspende licitação de combustível na Bahia por exigências irregulares

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Fonte: A TARDE
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia acatou uma representação popular e determinou a paralisação imediata do Pregão Eletrônico nº 023/2026, promovido pela Prefeitura de Conceição do Almeida, no interior baiano. A licitação, que tinha previsão de abertura das propostas para o dia 28 de setembro, estava estimada em R$ 4.523.220,00 e visava a compra de combustíveis para toda a frota da administração municipal.

O processo administrative envolve a compra de gasolina comum, óleo diesel nas versões S10 e S500, etanol e ARLA 32, destinados ao abastecimento de veículos e equipamentos da gestão comandada pela prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros, do PSD.

A representação que provocou a intervenção do TCM-BA foi apresentada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva. Os parlamentares apontam três irregularidades graves no edital: preço de referência incompatível com o mercado local, quantitativo de combustíveis disproportionado em relação à frota municipal de 43 veículos, e uma cláusula territorial sem qualquer fundamento legal.

A exigência que mais chamou atenção foi a determinação de que os postos de combustível credenciados deveriam estar obrigatoriamente dentro de um raio de até 10 quilômetros da sede do município. Para o Tribunal, essa restrição viola os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia, além de ferir a legislação federal de licitações.

Os inúmerros também criticaram a falta do Estudo Técnico Preliminar, documento obrigatório que deveria estar disponível na plataforma BNC Compras. Sem esse estudo, não há como justificar os valores estimados nem a quantidade de combustíveis solicitada.

Além das questões relativas ao certame, os vereadores questionaram a legalidade de um decreto municipal que abriu crédito suplementar de R$ 120 mil por meio de corte em repasses federais. Esse ponto, contudo, ficou pendente de análise mais aprofundada.

Na decisão, o relator do processo no TCM-BA reconheceu a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, principalmente pela proximidade da sessão de julgamento das propostas. O Tribunal permitiu, porém, que a Prefeitura faça as correções necessárias, como a retirada da cláusula de limitação territorial e a apresentação de justificativas adequadas para preços e quantidades.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e o pregoeiro Carlos José Santos foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. A Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Conceição do Almeida, mas ainda não recebeu retorno.

Fonte: A TARDE

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