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Mais de R$ 2,7 bilhões em atrasados do INSS serão pagos a quase 300 mil beneficiários; saiba como consultar e sacar

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Fonte: A TARDE
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O Conselho da Justiça Federal liberou um montante total de R$ 3,31 bilhões para quitar dívidas do governo federal com cidadãos que obtiveram vitórias em ações judiciais. Desse valor, aproximadamente R$ 2,75 bilhões estão relacionados a pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e a benefícios assistenciais, abrangendo revisões de aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária e demais pagamentos atrasados pelo órgão.

Ao todo, 280.193 pessoas serão contempladas em 220.110 processos judicializados. As ações ligadas ao INSS representam 57,2% do conjunto de Requisições de Pequeno Valor liberadas nesta rodada e concentram cerca de 83% do volume financeiro disponibilizado. Trata-se de quantias que a administração pública deixou de quitar no prazo correto ou depositou em valor inferior ao devido, e que agora, após decisões judiciais definitivas, precisam ser liquidadas.

Os recursos são transferidos pelo Conselho da Justiça Federal aos Tribunais Regionais Federais, que ficam encarregados de efetivar os depósitos. Cada beneficiário recebe o dinheiro em uma conta específica aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, separada da conta corrente habitual. Após a comunicação de disponibilidade pelo tribunal regional, o cidadão pode realizar o saque apresentando a documentação exigida em qualquer agência do banco designado. Em casos específicos, também é viável solicitar a transferência do valor para uma conta indicada pelo advogado responsável pelo caso.

Para verificar se há valores disponíveis, o beneficiário deve acompanhar o andamento do processo na Justiça Federal, buscar informações sobre a emissão da requisição de pagamento e consultar o tribunal regional competente, que estabelece a data em que os recursos estarão acessíveis. É necessário ter em mãos o número do processo judicial ou o CPF, conforme o sistema de consulta utilizado.

Podem receber os atrasados aqueles que ajuizaram ação contra o governo federal e obtiveram sentença favorável com trânsito em julgado, ou que estejam em fase processual que permita a expedição da requisição. O valor deve respeitar o teto de 60 salários mínimos para configuração como Requisição de Pequeno Valor; quantias superiores seguem o procedimento de precatório.

O saque pode ser realizado mediante transferência bancária, acionando a funcionalidade de Pedido de Transferência Eletrônica disponível no processo. Para requisições oriundas de varas estaduais, o alvará de levantamento precisa ser assinado digitalmente e conter dados como banco, agência, número e tipo da conta, CPF ou CNPJ do titular e declaração de situação fiscal.

Fonte: A TARDE

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