O Tribunal de Justiça da Bahia viu um de seus antigos magistrados ser alvo de penalidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Luiz Fernando Lima, atualmente jubilado, respondeu administrativamente por ter determinado a troca da prisão preventiva de Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, para o regime domiciliar. O homem é apontado como um dos criadores do Bonde do Maluco, coletivo que opera nas ruas de Salvador, na região metropolitana e em diversos municípios baianos, rivalizando abertamente com a facção oriunda do Rio de Janeiro.
Em deliberação unânime, os membros do CNJ aplicaram ao togado a punição de disponibilidade pelo período de vinte e quatro meses, com remuneração calculada de acordo com o tempo de carreira. O julgamento aconteceu na terça-feira, primeiro dia de outubro, quando se realizava o décimo terceiro encontro regular de dois mil e vinte e seis. Como Lima já havia sido afastado compulsoriamente por limite de idade antes do processo, a sanção não será efetiva, porém permanecerá documentada em sua pasta funcional.
A origem da controvérsia remete a um pedido de liberdade provisória registrado durante audiência de plantão. Os defensores de Dadá sustentaram que o paciente precisava sair do estabelecimento penal para acompanhar o tratamento de saúde de seu filho, menino diagnosticado com transtorno do espectro autista em grau elevado de complexidade. O relator do processo administrativo disciplinar, conselheira Noemia Porto, reconheceu que a documentação confirmava o diagnóstico e a necessidade terapêutica da criança, mas questionou se o réu era realmente insubstituível nos cuidados ou o único parente capaz de fazê-lo.
A relatora ainda levou em consideração as circunstâncias em que o habeas corpus foi distribuído. A custódia preventiva havia sido ordenada em processo próprio, com motivações específicas, e o requerimento chegou ao judiciário quase um mês após a efetivação da captura. Noemia Porto defendeu que seria preciso examinar criteriosamente a real urgência do caso e os fundamentos que justificaram a segregação inicial antes de substitui-la.
Segundo o relato da conselheira, em depoimento o próprio magistrado reconheceu não ter atribuído relevância a determinados detalhes. Entre eles, o fato de Dadá ter sido detido no estado de Pernambuco e a existência de decreto judicial emitido por vara especializada no combate ao crime organizado. Para a relatora, o acúmulo dessas falhas evidenciou ausência de cautela e prudência, configurando mais do que simples equívoco interpretativo das normas.
O processo também investigou suposta irregularidade na correção de dados biográficos do requerido, mas essa acusação foi arquivada por insuficiência de provas. Na dosimetria da punição, pesaram a favor do magistrado sua extensa trajetória na carreira jurídica, a inexistência de punições anteriores em seu histórico e o pouco tempo que restava até a aposentadoria natural. Tais elementos impediram a aplicação da penalidade máxima. Embora a sentença de disponibilidade não possa ser cumprida materialmente, ela permanecerá como registro permanente nos arquivos administrativos do tribunal.
Fonte: A TARDE