O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 2, manter a situação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime semiaberto. Os dois respondem pela morte da menina Isabella Nardoni, que tinha apenas cinco anos quando faleceu, em março de 2008.
Por votação unânime, a Quinta Turma do tribunal rejeitou o recurso impetrado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+. O motivo da derrota processual foi simples: a entidade não efetuou o pagamento das taxas obrigatórias para a tramitação do caso na corte superior. O ministro Ribeiro Dantas foi o relator da matéria.
Na avaliação da associação, os condenados estariam violando as regras impostas para sua permanência em liberdade. As suspeitas incluíam horários de circulação considerados incompatíveis com o regime, falta de comprovação de atividade laboral regular e dúvidas sobre o endereço declarado à Justiça.
De acordo com o advogado da entidade, um documento com mais de duas mil assinaturas de moradores da região pedindo a reapresentação dos dois à prisão foi anexado ao processo. A petição relatava avistamentos frequentes de Nardoni e Jatobá em bairros da Zona Norte da capital paulista e em Barueri, na região metropolitana.
A associação deixou claro que sua atuação não tinha o objetivo de alterar as penas estabelecidas, mas apenas de verificar o cumprimento das condições determinadas para a progressão ao regime semiaberto.
Pelo crime cometido, Alexandre Nardoni, pai da vítima, recebeu sentença de 31 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado em 2010. Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, foi sentenciada a 26 anos de prisão. Anna alcançou o direito ao regime semiaberto em 2023, enquanto Alexandre conseguiu a progressão em 2024. Ambos sempre afirmaram sua inocência.
Fonte: A TARDE