Um casal do sul de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao próprio filho adolescente, após atitude discriminatória resultar em danos morais comprovados. O jovem foi afastado do convívio familiar e acabou acolhido institucionalmente em agosto de 2025, depois de sofrer ameaças e exposição indevida nas redes sociais, atos atribuídos aos próprios genitores.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após intervenção do Conselho Tutelar e atuação do Ministério Público de Santa Catarina. A Promotoria ajuizou ação judicial exigindo responsabilização dos pais, que foram obrigados a indenizar o filho pelos traumas causados pela rejeição direcionada à orientação sexual do adolescente.
Além da inúmera quantia, a Justiça determinou que o pai remova imediatamente todas as publicações envolvendo o filho de suas contas nas redes sociais. O homem também foi proibido de fazer novas postagens sobre a vida privada, a orientação sexual ou a atual situação de acolhimento do adolescente. Em caso de descumprimento, está sujeita multa diária de R$ 2 mil.
Laudos técnicos elaborados durante o processo registraram mensagens ofensivas e publicações discriminatórias realizadas pelo genitor. Os documentos comprobatórios também deram conta de dificuldades para reinserir o jovem na família extensa, o que tornou necessário o acolhimento institucional como medida protetiva.
A perícia psicológica realizada no adolescente identificou um cenário preocupante de negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição direcionada à orientação sexual. O laudo aponta impactos emocionais significativos no jovem, que apresenta sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou que a decisão não cobra dos pais uma demonstração forçada de amor, mas sim o cumprimento de obrigações legais previstas na legislação.
Segundo o representante do Ministério Público, a responsabilização decorre do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento que incumbem aos genitores, e não da ausência de sentimento. O promotor lembrou que a discriminação não pode servir como justificativa para o rompimento das obrigações familiares, uma vez que crianças e adolescentes possuem direito garantido a um ambiente seguro, livre de violência psicológica e abandono, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Fonte: A TARDE