O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira que o polêmico documento encontrado na residência do ex-chefe do Ministério da Justiça Anderson Torres continue sob responsabilidade da Polícia Federal. Na decisão, o relator do caso na Corte classificou o material como essencial para as investigações sobre a suposta tentativa de ruptura democrática.
O papel apreendido em janeiro de 2023 continha diretrizes para decretação de estado de defesa no prédio do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de modificar o resultado da disputa presidencial de dois mil e vinte e dois, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Torres sustenta que o texto consistia em uma "proposição jurídica inconsistente" e um "rascunho genérico", argumentando que os documentos foram encaminhados à sua casa junto com outros arquivos ministeriais sem solicitação prévia.
Anderson Torres foi sentenciado pela Primeira Turma do tribunal a vinte e quatro anos de reclusão por envolvimento na suposta conspiração. A equipe jurídica do ex-gestor entrou neste mês com um recurso para anular a condenação, que está sob análise do ministro Kassio Nunes Marques.
No mesmo despacho, Moraes ordenou o confisco e a eliminação de armamentos, carregadores e projéteis confiscados junto a Torres e dois antigos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal: Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação na época, e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. O arsenal inclui duas pistolas da marca Glock, um revólver calibre .357 Magnum, uma pistola institucional da corporação militar e mais de duzentos cartuchos de diversos calibres.
A instituição federal terá dois dias úteis para proceder à destruição dos objetos e comprová-la oficialmente. Vieira e Bezerra cumprirão dezesseis anos de prisão por terem se omitido durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em oito de janeiro de dois mil e vinte e três. O magistrado também rejeitou a devolução dos documentos de viagem apreendidos e mandou que provas documentais fiquem sob custódia, com possibilidade de restituição de bens que não sejam mais fundamentais para as ações penais.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1