As microempresas e sociedades empresárias de pequeno porte que atuam na prestação de serviços e são optantes pelo Simples Nacional terão que adotar um novo padrão para emissão de documentos fiscais a partir do dia 1º de novembro. A determinação é do Comitê Gestor que administra o regime tributário simplificado e estabelece que toda a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica aconteça por meio do Emissor Nacional da NFS-e, ferramenta disponibilizada em ambiente digital na internet ou através de sistemas conectados.
A modification, neste primeiro momento, atinge exclusivamente a forma de emissão da nota fiscal. As demais diretrizes e obrigações que fazem parte do Simples Nacional permanecem inalteradas durante todo o período que vai até o encerramento de 2026. Dessa forma, os empreendedores têm até o final deste ano para se familiarizarem com o padrão nacional de documento fiscal eletrônico, sem que sejam afetados por outras alterações no regime tributário especial.
A partir de janeiro de 2027, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão observar também as determinações trazidas pela Reforma Tributária. Entre as principais mudanças estão os procedimentos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços, que exigirão informações específicas e a devida indicação desses tributos nos documentos fiscais. Até lá, a única obrigação emergente é a migração para o Emissor Nacional da NFS-e.
Fonte: A TARDE