A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, expediu decisão liminar proibindo a Bebidas Poty, produtora do tradicional Guaraná Poty, de veicular propaganda partidária ou pressionar eleitoralmente seus colaboradores. A medida foi tomada após o Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra a companhia.
De acordo com os autos do processo, a empresa distribuiu uma relação contendo nomes e números de candidatos através de um canal institucional de comunicação interno. O documento chegou a aproximadamente 150 funcionários da fábrica.
A sentença, assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, determina que a fabricante interrompa imediatamente qualquer esforço para direcionar ou manipular a decisão de voto dos empregados, seja por intermédio de gestores ou plataformas oficiais. A organização também fica obrigada a publicar comunicado interno garantindo aos trabalhadores o direito de escolha política e o segredo da votação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 5 mil reais por ocorrência. O magistrate enfatizou que o poder de direção do empregador refere-se exclusivamente à organização das atividades laborais, não autorizando investidas na liberdade política dos funcionários.
A empresa, que mantém contratos de patrocínio com tradicionais agremiações esportivas brasileiras como Santos, Palmeiras, Mirassol e Associação Ferroviária, nega ter coagido seus colaboradores. Em pronunciamento, a Bebidas Poty informou que já foi alvo de apuração similar em 2022, mas que o caso foi encerrado por insuficiência de evidências.
Naquela ocasião, a suspeita era de favorecimento à campanha à reeleição de Jair Bolsonaro. Conforme publicado por outros veículos de imprensa, o Ministério Público do Trabalho ofereceu um Termo de Ajuste de Conduta para coibir a conduta, porém a direção da empresa recusou-se a formalizar o acordo.
Uma audiência presencial entre as partes está programada para o começo de novembro, enquanto uma cópia dos autos foi remetida ao Ministério Público Eleitoral para investigação de eventuais irregularidades criminais de natureza eleitoral.
Fonte: A TARDE