O Ministério das Relações Exteriores dos Estados Unidos informou que pretende anular vistos de turismo e negócios de cidadãos estrangeiros que apresentam pedidos de refúgio no território americano. A iniciativa pode impactar aproximadamente duzentas mil pessoas, conforme revelou a Agência Associated Press, e atingiria documentos dos tipos B1 e B2 concedidos entre 2016 e 2026.
A medida ainda depende de implementação efetiva e não representa a extinção do direito de buscar proteção humanitária nos Estados Unidos. Os vistos B1 e B2 são concedidos para viagens de negócios e turismo ao território americano.
Segundo o que foi divulgado pelo governo estadounidense, o Departamento de Estado terá a tarefa de localizar pessoas que ingressaram no país com esses documentos e, posteriormente, deram entrada em solicitações de refúgio. O número exato de documentos que poderão ser afetados ainda não foi divulgado. Caso a proposta seja colocada em prática nos termos anunciados, pode configurar uma das maiores campanhas de cancelamento de vistos da história americana.
A jurista Larissa Salvador, especialistas em questões migratórias nos Estados Unidos, comentou ao portal IG que a eventual cassação do B1 ou B2 não extingue, por si só, a possibilidade de requerer refúgio.
De acordo com a especialista, o anúncio precisa ser avaliado considerando os prazos estabelecidos pela legislação estadounidense e as circunstâncias particulares de cada migrante. O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Tommy Pigott, declarou durante o anúncio que a intenção do governo é localizar e cancelar documentos de entrada de pessoas que alegam ser visitantes temporários, mas que depois apresentam pedidos de proteção internacional.
No entanto, a situação não configura uma expulsão imediata do território estadounidense. Conforme explicou Larissa Salvador, a cassação do documento de entrada não provoca, automaticamente, a deportação.
Para quem já se encontra nos Estados Unidos e possui um pedido de refúgio em tramitação, as consequências vão depender da situação migratória individual e da fase em que se encontra o processo. A análise levará em conta, entre outros aspectos, a intenção da pessoa no momento da entrada no país e as condições específicas de cada situação.
Para aqueles que efetivamente desejam solicitar proteção internacional nos Estados Unidos, a recomendação da especialista é não adiar o procedimento em razão da possível mudança. Em condições normais, o pedido de refúgio deve ser apresentado no prazo de um ano após a chegada ao território estadounidense, existindo, contudo, exceções previstas na legislação.
Conforme salientou Salvador, uma pessoa que entrou no país com visto B1 ou B2 e possui fundamentação para um pedido de refúgio não deve aguardar desnecessariamente para dar início ao processo. As informações conhecidas até o momento indicam uma preparação e coordenação entre o Departamento de Estado e o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos para uma possível implantação gradual da medida.
A iniciativa também pode enfrentar questionamentos na esfera judicial, o que significa que seus efeitos e alcance ainda podem ser modificados. De acordo com o que foi divulgado, a medida alcançaria pedidos de refúgio realizados entre 2016 e 2026. Até o momento, contudo, o direito de solicitar proteção internacional permanece válido.
Para quem possui um caso fundamentado, a orientação da especialista é respeitar os prazos legais e analisar a própria situação migratória antes de tomar qualquer decisão com base exclusivamente no anúncio do possível cancelamento dos vistos.
Fonte: A TARDE