A chamada "saidinha", target de severas críticas por parte de segmentos conservadores no cenário da segurança pública nacional, possui raízes profundas na história política do Brasil. O mecanismo que permite a liberação temporária de detentos do regime semiaberto foi formalmente instituído pela Lei de Execução Penal (7.210/84), promulgada em julho de 1984 pelo então presidente João Batista Figueiredo, durante os últimos anos do regime militar que dominou o país entre 1964 e 1985.
A conexão entre a legislação históricos e o panorama político contemporâneo se dá através de Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente e atual aliado do senador Flávio Bolsonaro. Atualmente residindo nos Estados Unidos, Paulo tomou parte em encontros com representantes do governo norte-americano ao lado do Deputado Eduardo Bolsonaro, em meio às negociações envolvendo a imposição de tarifas contra o Brasil.
Os parâmetros originais da saída temporária determinavam que presos do regime semiaberto poderiam deixar as unidades prisionais em datas comemorativas específicas, como Natal, réveillon e Dia das Mães, desde que demonstrassem bom comportamento e tivessem cumprido ao menos um sexto da pena. Na época, o ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel defendeu a medida como ferramenta fundamental para suavizar os efeitos do encarceramento e facilitar a reintegração dos detentos à sociedade.
Apolítica de quatro décadas enfrentou renovado scrutiny após episódios violentos envolvendo detentos que não regressaram às penitenciárias após authorization para saída temporária. Um caso emblemático foi o falecimento do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, morto a tiros durante uma perseguição policial em Belo Horizonte, em janeiro de 2023. O autor do crime era um detento que havia sido liberado pela saidinha de fim de ano e descumpriu a obrigação de retorno ao sistema carcerário.
O episódio intensificou a pressão por alterações na legislação e impulsionou a tramitação de um projeto apresentado em 2011 pelo Deputado Pedro Paulo (MDB-RJ). A propuesta avançou através das Casas Legislativas, conquistando apoio expressivo entre parlamentares que defendem medidas mais rigorosas no sistema prisional. OSenate aprovou o texto com 62 votos favoráveis e apenas dois contrários, antes de encaminhá-lo à Câmara dos Deputados.
A proposta gerou preocupação em mais de 60 organizações, movimentos sociais e órgãos públicos ligados à área prisional. O punto mais controverso era a obrigatoriedade de exame criminológico para qualquer progressão de regime, considerado por esses grupos como um fator que poderia sobrecarregar o sistema judiciário e retardar ainda mais os processos.
No encerramento do prazo legal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto com vetos a dois dispositivos fundamentais: a proibição de saídas para visitas a familiares e a eliminação da possibilidade de Leaves para atividades de ressocialização. A decisão atendeu à recomendação do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que argumentou: "A proibição de visitas familiares aos presos já inseridos no regime semiaberto representa violação a princípios constitucionais e ao valor fundamental da dignidade humana".
Com os vetos presidenciais, permaneceram vigentes as permissões para encontros com parentes e programas de reintegração social. O texto sancionado manteve, contudo, a vedação do benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça, além de impor a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico por tornozeleira nos casos previstos em lei. A exigência de exame criminológico para progressão do regime fechado para o semiaberto também foi mantida.
O debate reacendeu o interesse pela origem da regra, evidenciando que a saída temporária de presos foi uma criação do governo de João Figueiredo, avô de Paulo Figueiredo, figura que continua atuando politicamente nos Estados Unidos em parceria com Eduardo Bolsonaro.
Fonte: A TARDE