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Toffoli barra propaganda eletrônica e suspende repasses à campanha de Renan Santos

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Fonte: Últimas Notícias - Metro 1
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, editou nesta segunda-feira uma decisão cautelar que impõe restrições severas à campanha presidencial de Renan Santos, filiado ao partido Missão. A medida impede o candidato de realizar propaganda eleitoral em ambiente eletrônico, de participar de debates em rádio, televisão ou programas de áudio, e de receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A determinação surgiu após Toffoli identificar irregularidades na comunicação dos perfis e endereços eletrônicos utilizados pela candidatura à Justiça Eleitoral. Pela legislação, todos os canais digitais — como páginas, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens — devem ser informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de qualquer uso em campanha, e a propaganda só pode ser veiculada após o prazo estabelecido na norma.

Na decisão, o ministro afirmou que a chapa de Renan Santos já havia sido alertada sobre a obrigação de cadastrar previamente os endereços eletrônicos. “O candidato estava ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá‑los na campanha após 48 horas de seu registro no TSE. Violou frontalmente a obrigação e os benefícios já obtidos são irreversíveis”, registrou Toffoli.

Um dos perfis atribuídos a Renan Santos, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, estava distribuindo propaganda electoral e aparecendo em recomendações relacionadas a outros candidatos. Diante disso, o partido Missão e o candidato têm o prazo de 24 horas para esclarecer em que momento cada perfil passou a ser usado para a propaganda e se existem outras contas operadas pela campanha.

Com a decisão, estão proibidos a veiculação de propaganda em perfis não comunicados no prazo, a criação de novas contas, o uso de perfis de terceiros e qualquer despesa com recursos já destinados à chapa. Além disso, fica vedada a participação de Renan Santos em debates em qualquer meio de comunicação enquanto a medida permanecer vigente.

A defesa do partido Missão reagiu classificando a decisão como “nula”, argumentando que o relator não teria competência para analisar de ofício supostas irregularidades relativas à propaganda durante o processo de registro da candidatura. A legenda nega ter omitido informações e sustenta que todas as redes sociais utilizadas na campanha foram comunicadas à Justiça Eleitoral, ainda que algumas tenham sido informadas posteriormente por terem sido reservadas para uso posterior.

Renan Santos também repudiou a decisão, afirmando, em entrevista à Jovem Pan, que a medida configura “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, completou. A campanha informou que pretende recorrer por meio de mandado de segurança.

Fonte: Últimas Notícias – Metro 1

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