O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheu pedido de medida cautelar e determinou a paralisação imediata de um Pregão Eletrônico realizado pela Prefeitura de Itororó, município localizado no sul do estado. A disputa, conduzida pela administração do prefeito Adauto Oliveira de Almeida, o Dr. Adauto, estava avaliada em mais de 13 milhões de reais para aquisição de combustíveis destinados à frota municipal e aos serviços públicos da cidade.
A decisão judicial atendeu a uma representação apresentada pela Diretoria de Assistência aos Municípios, que apontou falhas graves e descumprimento de normas durante todo o processo licitatório. O órgão de controle identificou uma série de irregularidades que comprometiam a legalidade e a transparência do certame, desde a fase de planejamento até a homologação.
Entre os problemas constatados, destacam-se a ausência de Estudo Técnico Preliminar, falta de memória de cálculo das quantidades necessárias, inexistência de pesquisa de preços de mercado, missing de análise de riscos e parecer jurídico. Além disso, o edital exigia que o fornecedor de combustível estivesse instalado em um raio máximo de dez quilômetros da cidade, sem apresentar qualquer justificativa técnica para essa restrição.
A situação tornou-se ainda mais grave pelo descumprimento de prazos legais. O município foi notificado no início de outubro para corrigir as falhas no prazo de cinco dias, mas não apresentou resposta dentro do período estabelecido. Mesmo assim, a sessão pública do pregão foi realizada e o processo acabou sendo registrado como homologado no sistema de compras públicas BNC.
Os conselheiros do tribunal consideraram que a continuidade dos pagamentos relacionados a esse contrato poderia causar danos irreparáveis aos cofres públicos, uma vez que mais de 13 milhões de reais estavam sob regras consideradas irregulares.
Paralelamente a essa investigação, os auditores do tribunal também analisaram outra contratação suspeita na mesma prefeitura. Uma disputa licitatória destinada à aquisição de merenda escolar, no valor superior a um milhão e oitocentos mil reais, foi suspensa após revelações sobre especificações técnicas não cumpridas pela empresa vencedora.
A firma Geraldo de Margela Alves Ltda. foi declarada campeã do Lote 01 do pregão para fornecimento de alimentação escolar, mas apresentou produtos da marca Aurora que não continham as vitaminas A e D exigidas no edital. A própria fabricante confirmou, por meio de seu Serviço de Atendimento ao Consumidor, que o leite fornecido não possuía a fortificação vitamínica obrigatória.
O nutricionista responsável pela rede municipal de ensino, Wendell de Castro Andrade, emitiu laudo técnico afirmando que o produto estava em conformidade com as exigências do certame, mesmo diante das evidências em contrário. Com base nesse parecer, o pregoeiro e o prefeito rejeitaram um recurso administrativo apresentado por uma empresa concorrente que alertava sobre a inadequação do insumo.
Após serem notificados pelo tribunal para prestar esclarecimentos, os gestores recuaram de sua posição inicial e admitiram o equívoco técnico. A prefeitura informou que havia anulado a classificação da empresa para o Lote 01 e pediu o arquivamento do processo por perda de objeto.
Porém, os dados verificáveis contradisseram essa narrativa. Ao consultar o Portal Nacional de Contratações Públicas, os auditores constataram que o lote permanecia ativo e homologado em nome da empresa investigada, com valor registrado de cento e quarenta e dois mil reais. Nenhum documento oficial que comprovasse a alegada anulação foi anexado aos autos pela prefeitura.
Diante dessa discrepância entre o discurso administrativo e os registros oficiais, o tribunal concluiu que havia risco iminente de dano ao erário e prejuízo à qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da rede municipal de Itororó.
Fonte: A TARDE