Uma disputa milionária envolvendo a Prefeitura de Queimadas, no interior da Bahia, chegou ao Tribunal de Contas dos Municípios após uma empresa questionar um detalhe aparentemente simples, mas decisivo: o tempo concedido para apresentar recursos durante um pregão eletrônico.
A empresa Cerqueira Empreendimentos protocolou na última quinta-feira, dia 15, uma denúncia com pedido de medida cautelar direcionada ao prefeito Ricardo Marcos Batista Lopes e ao pregoeiro Jeonobson Silva Carneiro. O alvo é um contrato de aproximadamente R$ 5,8 milhões voltado à prestação de serviços de apoio administrativo e operacional.
O certame eletrônico teve início no dia 8 de outubro na plataforma BLL Compras. Entre as concorrentes, sete foram eliminadas na fase de habilitação, restando apenas duas na disputa final: a Atena Locação de Mão de Obra, que apresentou a melhor proposta de R$ 4,78 milhões, e a própria Cerqueira Empreendimentos, cotada em R$ 5,30 milhões.
O problema surgió no momento em que a empresa derrotada tentou recorrer do resultado. Segundo a Cerqueira, o instrumento convocatório assegurava um prazo de trinta minutos para manifestação de intenção de recurso. Na prática, porém, o sistema da plataforma estava configurado para permitir apenas cinco minutos.
Na sessão realizada no dia 13, a janela para recursos abriu às 9h03 e se fechou pontualmente às 9h08. Ao tentar registrar a reclamação pelo chat do próprio sistema, a empresa recebeu uma mensagem automática informando que aquela ação não era permitida naquele canal nem naquela etapa do processo.
Antes de acionar o TCM, a Cerqueira Empreendimentos buscou uma solução amigável. A empresa encaminhou requerimentos oficiais à prefeitura nos dias 13 e 14, além de tentar contato com o pregoeiro por telefone e pelo aplicativo de mensagens. O responsável pelo certame chegou a informar que encaminharia a questão ao departamento jurídico municipal, mas nenhuma resposta formal foi apresentada e o prazo não foi reaberto.
No pedido enviado ao tribunal de contas, a empresa solicita que o prazo de trinta minutos seja reaberto para todos os participantes, que a contratação seja suspensa até o esclarecimento dos fatos e, caso o sistema esteja com alguma falha técnica, que os recursos possam ser aceitos por correio eletrônico ou de forma presencial.
Diante do valor significativo do contrato e do risco de assinatura apressada do acordo, o relator do processo no TCM optou por ouvir a outra parte antes de se pronunciar. O chefe do executivo municipal e o pregoeiro foram oficialmente comunicados e dispõem de cinco dias úteis para apresentar explicações e enviar a integra do processo administrativo, incluindo o edital, o histórico das conversas e as configurações do sistema utilizado.
Ao término desse prazo, o tribunal decidirá se mantém ou bloqueia o andamento da licitação.
Fonte: A TARDE