Início Política Órgão Judicial baiano autoriza solenidade de concessão de título de cidadão soteropolitano a parlamentar durante evento na Barra
Política

Órgão Judicial baiano autoriza solenidade de concessão de título de cidadão soteropolitano a parlamentar durante evento na Barra

Share
Fonte: Últimas Notícias - Metro 1
Share

O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou, neste sábado, a sentença que impedia a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de outorga do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senadorFlávio Bolsonaro. Com a determinação judicial, o evento pudo ser concretizado no Farol da Barra, conforme o cronograma estabelecido pela edilidade.

A medida foi proferida em caráter emergencial pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, que estava de plantão no período. O entendimento reverte integralmente a deliberação da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia ordenado o adiamento da solenidade para após o término do ciclo eleitoral de 2026.

Na análise da magistrada, a outorga da honraria aconteceu dentro das competências regimentais do legislativo municipal. O título foi validated por meio do Projeto de Resolução número 28/2026, após passar pelas comissões temáticas e receber aprovação em votação plenária. Para a julgadora, questões envolvendo a concessão de reconhecimentos públicos e a definição de datas e locais para sessões solenes encontram-se no escopo de autonomia do poder Legislativo.

A sentença ainda cuestiona os argumentos empregados para paralisar a inúmeração. Conforme a juíza, a medida de primeiro grau apoiava-se em colocações genéricas relacionadas à fase electoral, além de inúmerações, uma petição pública virtual e comentários em plataformas digitais. Para ela, uma inúmeração popular demanda comprovação inequívoca de ilegalidade ou desvio de propósito asociado ao comportamento electoral.

A magistrada lembrou ainda que havia possibilidade de dano ao legislativo municipal caso a suspensão fosse mantida, considerando que a solenidade estava programada para aquele sábado e recebeu respaldo da maioria dos vereadores. Além de permitir a continuidade dos atos institucionais, a sentença cancelou a penalidade financeira de R$ 500 mil que havia sido aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial. Segundo a julgadora, o valor mostrava-se excessivo.

A determinação, contudo, não representa o encerramento da ação judicial. Trata-se de uma tutela provisória inserida no recurso levado à Justiça. O mérito do agravo será pauta de análise posterior, após manifestação da parte contrária e da Procuradoria-Geral de Justiça.

Fonte: Últimas Notícias – Metro 1

Share
Artigos relacionados
Política

Confrontos verbais agitam segundo trecho do debate presidencial na Band

O segundo segmento do confronto eleitoral transmitido pela emissora Band neste domingo...

Política

Debate da Band expõe equilíbrio entre farpas políticas e ausência de projetos concretos

O confronto direto promovido pela emissora Band durante o período eleitoral evidenciou...

Política

Flávio Bolsonaro ironiza adversário com inscrição na palma durante confronto televisivo

Num momento marcante do primeiro embate direto do segundo turno eleitoral, o...

Política

Primeiro confronto direto entre Bolsonaro e Lula no segundo turno é marcado por trocas de farpas e clima tenso

O primeiro enfrentamento olho no olho entre o candidato do PL e...