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Brasil.define.novas.regras.para.inteligência.artificial.no.ambiente.escolar

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Fonte: Últimas Notícias - Metro 1
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O Conselho Nacional de Educação oficializou nesta terça-feira um conjunto de diretrizes que vão moldar o futuro da inteligência artificial nas instituições de ensino do país. A Resolução aprovada estabelece um marco regulatório para o uso dessas tecnologias em escolas e universidades brasileiras, definindo o que pode e o que não pode ser feito dentro das salas de aula.

Entre os pontos mais relevantes da nova norma está a proteção dos estudantes mais jovens. Alunos matriculados até o 5º ano do ensino fundamental ficam impedidos de utilizar ferramentas de inteligência artificial generativa de forma autônoma. A medida busca preservar o desenvolvimento cognitivo dessas crianças, garantindo que a tecnologia não substitua a orientação pedagógica adequada.

As instituições de ensino terão um prazo de doze meses, após a homologação pelo Ministério da Educação, para adequarem seus regulamentos internos às novas diretrizes. A elaboração das regras ficou sob responsabilidade dos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista, que buscaram equilibrar inovação tecnológica e proteção dos direitos dos estudantes.

A Resolução é clara ao proibir que sistemas automatizados exerçam controle absoluto sobre processos avaliativos. Ferramentas de correção automática ficam impedidas de atribuir notas a redações e trabalhos autorais sem a supervisão de um educador. Da mesma forma, nenhuma punição disciplinar poderá ser aplicada com base exclusivamente em detectores de conteúdo gerado por inteligência artificial.

O texto também veda práticas consideradas invasivas, como monitoramento biométrico contínuo, reconhecimento automatizado de emoções e a construção de perfis psicológicos ou comportamentais dos estudantes. Sistemas de pontuação social, exploração de vulnerabilidades emocionais e o uso de dados educacionais para fins publicitários ou manipulação de comportamento também foram expressamente proibidos.

As tecnologias foram estratificadas em três categorias de risco. Ferramentas classificadas como baixo risco, auxiliares em tarefas como organização de conteúdos, revisão textual, tradução e acessibilidade, terão menor restrição. Já aplicações de risco moderado, incluindo tutores virtuais e sistemas de recomendação acadêmica, poderão atuar desde que não influenciem diretamente notas, sanções ou decisões sobre a vida escolar do aluno.

No topo da classificação estão as ferramentas de alto risco, que abrangem sistemas de vigilância durante avaliações, perfilização do desempenho acadêmico, predição de abandono escolar e soluções que tratam dados sensíveis dos estudantes. Essas tecnologias obrigatoriamente precisarão de supervisión humana e salvaguardas adicionais para funcionarem.

A formação sobre inteligência artificial também ganha destaque nas novas diretrizes. Na educação básica, os estudantes sollen aprender sobre os mecanismos de funcionamento dessas tecnologias, compreendendo riscos, vieses algorítmicos, dissemination de desinformação e questões éticas envolvidas. No âmbito universitário, cada instituição deverá desenvolver políticas específicas para o uso da tecnologia nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Para a produção científica, o CNE exige transparência total. Pesquisadores e estudantes de pós-graduação deverão informar sempre que a inteligência artificial tiver participação expressiva em qualquer etapa do trabalho acadêmico, desde a elaboração de textos e análise de dados até a revisão bibliográfica e programação.

Fonte: Últimas Notícias – Metro 1

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