A partir desta terça-feira, 20, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, conforme determina o Código Eleitoral brasileiro. A medida protege o direito ao voto dos cidadãos durante os cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições, programado para domingo, 25. A suspensão das prisões permanece vigente até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, 27.
Essa proteção constitucional tem raízes históricas profundas. O primeiro Código Eleitoral do Brasil, instituído em 1932, já previa essa garantia para combater a intimidação dos eleitores por coronéis, figuras que dominavam a política local em diversas regiões do país na época.
Apesar da regra geral, existem três situações em que a prisão é plenamente autorizada: em caso de flagrante delito, quando há sentença condenatória definitiva por crime que não permite pagamento de fiança, ou quando há descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para proteger cidadãos contra ameaças ou pressões indevidas na hora de votar.
Candidatos que concorrem ao segundo turno também recebem essa garantia, com exceção apenas para situações de flagrante. Já mesários e fiscais de partido possuem imunidade exclusivamente no dia da votação, podendo ser presos em caso de crime cometido na hora do exercício de suas funções.
No domingo, 25, os brasileiros irá às urnas para o segundo turno. Nas capitais dos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, os eleitores escolherão seus governadores. Nos demais estados, a disputa será apenas pela Presidência da República, confrontando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Partido dos Trabalhadores, e o candidato do Partido Liberal, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Fonte: A TARDE