A forma como as atividades são distribuídas entre os colaboradores de um condomínio representa um ponto crítico na gestão condominial, especialmente quando empregados passam a executar funções distintas daquelas para as quais foram originalmente contratados. A diferenciação entre as responsabilidades de porteiros e vigilantes, por exemplo, tornou-se ainda mais relevante após a regulamentação, prevista para 2026, do Estatuto da Segurança Privada, estabelecido pela Lei nº 14.967/2024.
De acordo com Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia, a distinção fundamental entre esses dois profissionais reside na natureza de suas atividades. "O porteiro cuida do controle de acesso ao edifício, enquanto o vigilante desenvolve uma atividade profissional de segurança privada, exigindo formação e habilitação específicas. A legislação determina que os serviços típicos de portaria, quando realizados sem armas de fogo, não se equiparam aos de segurança privada", esclarece.
Christiane Romão, síndica profissional e fundadora da empresa Romão Síndicos, alerta que situações aparentemente inofensivas podem evoluir para problemas sérios. "Frequentemente, essas circunstâncias começam como um simples favor entre colegas e, com o tempo, transformam-se em uma obrigação informal", destaca. Entre os casos mais comuns, ela menciona porteiros que abandonam seus postos para auxiliar moradores com compras, auxiliares de serviços gerais chamados para executar reparos técnicos e zeladores que assumem funções especializadas sem a devida qualificação.
A advogada trabalhista Natália Oliveira, sócia do escritório Morais & Oliveira Advogados, orienta que os condomínios devem, antes de tudo, separar claramente as atividades de portaria, zeladoria e segurança privada. "Quando for necessária a contratação de uma empresa especializada em vigilância, é fundamental verificar a regularidade da prestadora, sua autorização de funcionamento e a habilitação de todos os profissionais envolvidos", recomenda.
Leonardo Brito, administrador e gerente predial, lembra que existem situações excepcionais em que colaboradores podem realizar tarefas fora de seu escopo habitual, como auxiliar moradores com mobilidade reduzida a carregar compras ou receber entregas quando o residente está impossibilitado. "Porém, é essencial que fique claro que essas situações não fazem parte das responsabilidades dos funcionários, evitando que se tornem prática comum", pondera.
No âmbito trabalhista, Natália esclarece que o reconhecimento de um desvio ou acúmulo de função não implica automaticamente no pagamento de adicionais salariais ou na alteração do cargo. "O resultado depende da comprovação efetiva, das cláusulas contratuais, da convenção coletiva aplicável e da existência de salário superior ou previsão normativa que sustente a reivindicação", explica.
As consequências financeiras podem ser significativas. Quando comprovados, o desvio ou acúmulo de função permitem ao trabalhador pleitear diferenças salariais e seus reflexos em inúmerasi parcelas, incluindo férias com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário e FGTS. Em casos extremos, quando há exigência reiterada de tarefas incompatíveis com o contrato, o empregado pode até mesmo requerer a rescisão indireta do vínculo empregatício.
Além das implicações trabalhistas, o descumprimento das normas de segurança privada pode acarretar sanções administrativas severas. Jamile Mascarenhas informa que as penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem compreender advertência, cancelamento da autorização de funcionamento e multas de R$ 1 mil a R$ 15 mil, conforme estabelecido na Lei nº 14.967/2024. "Para situações de prestação de serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, o Decreto nº 13.012/2026 prevê multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, além da possibilidade de embargo da atividade e apreensão dos materiais utilizados", detalha.
A prevenção exige, segundo os especialistas ouvidos, a formalização de contratos claros, a manutenção de descrições de cargos atualizadas e a fiscalização rigorosa das empresas terceirizadas. Natália Oliveira recomenda que síndicos e administradoras consultem as convenções coletivas antes de qualquer modificação nas atribuições dos empregados. Christiane Romão reforça a importância de delimitar responsabilidades: "Trabalhar em equipe não significa que todos devem fazer tudo. Cada profissional precisa conhecer suas obrigações e compreender como sua atividade contribui para o funcionamento do condomínio".
Fonte: A TARDE