O governo do Estado de Goiás deverá indenizar em R$ 97.161,82 o ex-goleiro Ramon Souza dos Reis, que foi ferido por um tiro de borracha disparado por um policial militar dentro do Estádio Jonas Duarte, em Anápolis. A sentença foi emitida pela magistrada Mariuccia Benicio Soares Miguel, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
O incidente aconteceu no dia 10 de julho de 2024, após o encerramento da partida entre Grêmio Anápolis e Centro-Oeste, válida pela Divisão de Acesso do Campeonato Goiano. Segundo o processo, jogadores e membros das comissões técnicas das duas equipes se desentenderam, dando início a uma briga generalizada.
Ramon, então goleiro do Grêmio Anápolis, percebeu que um dos agentes de segurança mantinha a arma apontada para um companheiro de time. Ao tentar mediar a situação e pedir que o policial baixasse o armamento, o atleta recebeu a ordem para recuar. Assim que deu um passo para trás, o disparo foi efetuado a curta distância, atingindo diretamente sua coxa esquerda.
A lesão provocou um afastamento de quatro meses das atividades profissionais. Durante esse período, o atleta ficou impossibilitado de trabalhar em razão do dano muscular e nos tecidos. O valor da indenização cobre salários, décimo terceiro proporcional, férias e recolhimentos ao FGTS correspondientes aos meses em que ficou afastado.
A bala de borracha deixou uma marca permanente de quatro centímetros na perna do jogador. O laudo pericial Judicial classificou inicialmente o prejuízo estético como leve, argumentando que a cicatriz só ficaria aparente com o uso de roupas de banho. A juíza, contudo, discordou dessa avaliação e elevou a classificação para dano estético de grau médio.
Na decisão, a magistrada classificou o episodio como uma "violência extrema e injustificada", destacando a dor física, a humilhação pública e a repercussão negativa na vida do atleta. A sentença também se baseou em elementos do inquérito policial militar e na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, que identificaram falta de motivação legítima e desproporcionalidade na ação do agente, uma vez que não havia registro de tumulto ou agressão que justificasse o uso da arma naquela situação.
Fonte: A TARDE