O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou, neste sábado, a sentença que impedia a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de outorga do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senadorFlávio Bolsonaro. Com a determinação judicial, o evento pudo ser concretizado no Farol da Barra, conforme o cronograma estabelecido pela edilidade.
A medida foi proferida em caráter emergencial pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, que estava de plantão no período. O entendimento reverte integralmente a deliberação da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia ordenado o adiamento da solenidade para após o término do ciclo eleitoral de 2026.
Na análise da magistrada, a outorga da honraria aconteceu dentro das competências regimentais do legislativo municipal. O título foi validated por meio do Projeto de Resolução número 28/2026, após passar pelas comissões temáticas e receber aprovação em votação plenária. Para a julgadora, questões envolvendo a concessão de reconhecimentos públicos e a definição de datas e locais para sessões solenes encontram-se no escopo de autonomia do poder Legislativo.
A sentença ainda cuestiona os argumentos empregados para paralisar a inúmeração. Conforme a juíza, a medida de primeiro grau apoiava-se em colocações genéricas relacionadas à fase electoral, além de inúmerações, uma petição pública virtual e comentários em plataformas digitais. Para ela, uma inúmeração popular demanda comprovação inequívoca de ilegalidade ou desvio de propósito asociado ao comportamento electoral.
A magistrada lembrou ainda que havia possibilidade de dano ao legislativo municipal caso a suspensão fosse mantida, considerando que a solenidade estava programada para aquele sábado e recebeu respaldo da maioria dos vereadores. Além de permitir a continuidade dos atos institucionais, a sentença cancelou a penalidade financeira de R$ 500 mil que havia sido aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial. Segundo a julgadora, o valor mostrava-se excessivo.
A determinação, contudo, não representa o encerramento da ação judicial. Trata-se de uma tutela provisória inserida no recurso levado à Justiça. O mérito do agravo será pauta de análise posterior, após manifestação da parte contrária e da Procuradoria-Geral de Justiça.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1