Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um idoso de 87 anos após ameaçá-lo com um martelo durante uma discussão motivada por fezes de cachorro. O caso aconteceu na região administrativa de Guará, no Distrito Federal.
De acordo com os relatos constantes no processo, o cachorro do idoso defeou durante um passeio e o vizinho presenciou a situação. Quando o morador cobrou a limpeza dos dejetos, os dois iniciaram uma intensa discussão. No calor da briga, o homem teria xingado o idoso e exibido o martelo, em seguida entrando em um veículo e perseguindo a vítima até sua residência.
Durante a perseguição, o ameaçador afirmou que sabia onde o idoso morava. O caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que considerou a atitude desproporcional e intimidadora, ultrapassando os limites de um simples desentendimento entre vizinhos.
Em sua defesa, o réu afirmou que utilizava o martelo para fixar uma placa em frente à sua casa e que o empunhou apenas para se proteger de uma suposta investida do animal contra seu veículo. Apesar disso, ele reconheceu ter seguido o vizinho até a residência com intenções ameaçadoras.
Para os magistrados, a revelia do acusado na primeira instância, somada ao boletim de ocorrência e ao depoimento de uma testemunha, foram suficientes para comprovar a veracidade dos fatos. A sentença original, que havia rejeitado o pedido de indenização, foi integralmente reformada.
Fonte: A TARDE