Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação solidária do religioso Edir Macedo e da emissora Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais de caráter coletivo. O caso tem origem em pronunciamento realizado pelo bispo durante um especial televisionado na noite de Natal de 2022.
Conforme a sentença, Macedo declarou publicamente que nenhuma pessoa nasce malvada, mas que nenhuma pessoa também nasce ladrã, criminosa ou homossexual. O religioso completou que todos nascem inocentes, porém o mundo seria capaz de transformá-los conforme as escolhas que fazem ao se relacionar com a sociedade.
A magistrada de primeiro grau, Ana Maria Wickert Theisen, considerou que as palavras ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa e configuraram incitação à discriminação contra pessoas da comunidade LGBTQIA+. A sentença ponderou que a posição de liderança espiritual do declarante e o alcance nacional da transmissão foram fatores determinantes para a responsabilização.
A ação foi proposta dias após a exibição do programa por organizações como o Nuances, a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Ministério Público Federal. As entidades sustentaram que a fala associava orientais sexuais a conceitos negativos como maldade e criminalidade, contribuindo para a normalização da violência.
A televisão Record alegou que não poderia ser responsabilizada porque o programa foi transmitido em tempo real, sem possibilidade de edição prévia. Contudo, a justiça entendeu que a emissora deveria ter removido o conteúdo após ser notificada sobre a ação judicial, mantendo o material disponível por meses a despeito da ordem judicial.
A defesa do religioso argumentou que o discurso tratava sobre acolhimento de pessoas marginalizadas e estava fundamentado em referências bíblicas. O advogado Renato Gugliano Herani pediu a absolvição, questionando onde estaria o chamado explícito à discriminação nas palavras de seu cliente.
Os valores estabelecidos na sentença representam aumento em relação à decisão inicial, quando Macedo deveria pagar R$ 500 mil e a emissora R$ 300 mil. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ambas as partes ainda podem recorrer às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: A TARDE