O Ministério Público do Trabalho na Bahia contabilizou 79 inúmerações de assédio eleitoral desde o início de 2026. O órgão público ajuizou seis processos judiciais, obtendo decisões favoráveis em todas as liminares concedidas pela Justiça. Além disso, foram celebrados cinco Termos de Ajustamento de Conduta e expedidas 45 recomendações formais para empresas e órgãos públicos.
Entre os casos levados à Justiça, destacam-se investigações contra duas redes varejistas de alimentos: o Total Atacado e a Rede Mix, ambas com unidades em Salvador e na Região Metropolitana. No Total Atacado, a empresa foi obrigada a reorganizar as escalas de expediente para garantir que trabalhadores escalados no domingo de votação do segundo turno pudessem exercer o direito ao voto. A determinação judicial alcançou unidades nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, após denúncias de que empregados não haviam sido liberados para votar no primeiro turno.
Já a Rede Mix recebeu ordem judicial para suspender imediatamente o uso de uniformes que continham elementos visuais semelhantes ao número de um candidato à Presidência da República. A rede também foi orientada a publicar comunicado interno reafirmando o direito dos colaboradores de manterem suas convicções políticas sem qualquer tipo de interferência.
As decisões judiciais determinam multa diária de 50 mil reais para as empresas que descumprirem as obrigações estabelecidas. O MPT-BA informou que mantém atualmente 61 investigações em andamento sobre práticas de coação política no trabalho, com novas inúmerações sendo registradas continuamente. O órgão também identificou casos envolvendo gestores de órgãos públicos suspeitos de pressionar servidores, terceirizados e estagiários quanto às suas escolhas nas urnas.
O assédio eleitoral é caracterizado quando um trabalhador enfrenta pressão, ameaça ou situação vexatória para votar em determinado candidato ou adotar posicionamento político específico. As vítimas podem registrar denúncias diretamente auprès du Ministério Público do Trabalho, que tem competência para investigar os relatos e adotar medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Fonte: Farol da Bahia