O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu elevar para R$ 120 mil a indenização que uma empresa de transporte coletivo deverá pagar a um ciclista que perdeu a perna direita em um acidente registrado em Ilhéus, em novembro de 2019. O valor anterior, fixado pela justiça de primeira instância, era de R$ 44 mil.
A Segunda Câmara Cível do TJ-BA arbitrou R$ 60 mil por danos morais e mais R$ 60 mil por danos estéticos. Os magistrados reconheceram que o acidente provocou consequências graves tanto no aspecto físico quanto psicológico da vítima, que passou por três intervenções cirúrgicas e enfrentou intenso sofrimento emocional após a amputação.
Apesar de garantir o direito à reparação, os membros do tribunal entenderam que houve responsabilidade dividida no ocorrido. Conforme o acórdão, a condução do motorista do ônibus e a atitude do ciclista contribuíram simultaneamente para a colisão.
O sinistros ocorreu no dia 18 de novembro de 2019. As investigações revelaram que o condutor iniciou uma curva à direita para acessar a Rua Belo Horizonte mantendo a porta de embarque aberta, o que comprometeu a visão pelo espelho retrovisor. Simultaneamente, as imagens gravadas pelas câmeras de segurança do veículo e o laudo técnico indicaram que o ciclistas tentou avançar pela lateral direita do ônibus enquanto o coletivo já executava a manobra em velocidade reduzida.
Para os desembargadores, o esforço do ciclistas para trafegar entre o veículo e a calçada o expôs a uma zona de risco, especialmente por posicionar-se em uma área não visível pelo motorista. A tentativa de ultrapassagem pela direita também violou a norma de trânsito que proíbe essa modalidade de maneuver.
A decisão sublinhou que o condutor realizava a conversão com visibilidade prejudicada pela porta mantida aberta, enquanto o ciclista arriscou-se passando por um espaço inadequado. O tribunal enfatizou que empresas que prestam serviços públicos respondem pelos prejuízos causados por seus colaboradores a terceiros, conforme determina a Constituição Federal.
A justiça baiana também analisou outros dois processos recentes. Em um deles, um homem que sofreu três episódios de parada cardiorrespiratória ao ser atingido por cabo de energia elétrica no Bairro da Paz, em Salvador, receberá R$ 50 mil por danos morais. O acidente aconteceu em abril de 2021, e a concessionária responsável terá ainda de cobrir os gastos com o conserto da motocicleta e os rendimentos perdidos durante o período de recuperação.
Em outro caso, uma funcionária de telemarketing gestante que era obrigada a utilizar uma lata de lixo para vomitar durante o expediente, sem poder se ausentar do posto de trabalho, obteve o aumento da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 30 mil. O Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso, que envolve a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, ambas empresas com sede em São Paulo.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias