Brasileiros que não compareceram às urnas no último domingo de outubro e não regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral estarão sujeitos a uma série de penalidades previstas na legislação vigente. A informação foi confirmada por especialistas do Tribunal Superior Eleitoral, que alertam para as consequências graves que a ausência não justificada pode acarretar.
Conforme o Código Eleitoral brasileiro, cada cidadão que deixa de votar sem apresentar motivo válido está obrigado ao pagamento de uma multa no valor de três reais e cinquenta e um centavos por turno. Esse valor pode parecer pequeno, mas a falta de quitação gera efeitos práticos significativos na vida do cidadão, impedindo-o de obter a certidão de quitação eleitoral, documento fundamental para diversos procedimentos administrativos.
Entre as principais limitações impostas aos inadimplentes estão a impossibilidade de solicitar passaporte, tirar carteira de identidade em determinadas condições, ingressar em concursos públicos para cargos e funções governamentais, assumir posições em concursos nos quais sejam aprovados, receber salários de empregos públicos a partir do segundo mês subsequente à eleição, participar de licitações públicas, renovar matrículas em instituições de ensino oficiais e obter atendimentos em representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Os prazos para regularização variam conforme o turno em que ocorreu a ausência. Para quem não votou no primeiro turno, realizado no início de outubro, o limite para apresentação da justificativa é o início de dezembro. Já para o segundo turno, cuja votação ocorreu no final de outubro, o prazo se estende até meados de janeiro do ano seguinte. Aqueles que faltaram em ambas as rodadas precisam protocolar dois pedidos distintos, um para cada data.
O procedimento de justificativa pode ser realizado de forma prática pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal oficial da Justiça Eleitoral. O interessado deve acessar a opção específica para justificativa de ausência e preencher os dados solicitados. Para atendimentos presenciais, é necessário dirigir-se a um cartório eleitoral com o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.
Outro ponto de atenção refere-se ao risco de cancelamento do título de eleitor, que ocorre quando o cidadão deixa de participar de três eleições seguidas sem justificar as ausências nem quitar as multas devidas. Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente para esse cálculo. A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores verifiquem sua situação cadastral e tomem as providências necessárias antes que os prazos expirem.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias