Mulheres que exercem atividades no meio rural podem contar com uma ampla rede de proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Ao todo, são seis modalidades de benefícios disponíveis para trabalhadoras rurais e suas famílias, incluindo aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílios por incapacidade. A garantia desses direitos foi evidenciada pelo órgão em razão do Dia Internacional da Mulher Rural, lembrado em 15 de outubro.
A classificação de segurada especial abrange não apenas agricultoras que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar, mas também pescadoras artesanais, seringueiras, extrativistas vegetais e mulheres indígenas que desempenham funções no campo. Para serem reconhecidas, é preciso que a atividade garanta a subsistência da família. Cônjuges, companheiras e filhas maiores de 16 anos também podem obter essa condição, desde que participem efetivamente das atividades rurais ou pesqueiras.
A aposentadoria por idade rural permite o requerimento a partir dos 55 anos, mediante comprovação de, no mínimo, 180 meses de trabalho no campo. Esse limite etário é inferior ao exigido para mulheres que atuam na área urbana. Já o salário-maternidade oferece cobertura durante 120 dias para seguradas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Mulheres incapacitadas temporariamente para o trabalho podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que o afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos. Aquelas com incapacidade permanente têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Em alguns casos, a carência pode ser dispensada.
Para os familiares, há a pensão por morte para dependentes de trabalhadoras falecidas, e o auxílio-reclusão para famílias de segurados de baixa renda que estejam cumprindo prisão em regime fechado. Ambos dependem da análise de requisitos legais específicos e não são pagos diretamente à pessoa falecida ou presa.
Para requerer os benefícios, o Instituto recomenda utilizar o aplicativo ou site Meu INSS, que oferece serviços completos para acompanhamento de solicitações. A Central 135 também presta atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília. Antes de fazer o pedido, é fundamental reunir documentos pessoais e comprovantes da atividade rural.
Fonte: A TARDE