As Eleições Gerais de 2026 terão seu segundo turno no próximo domingo, dia 25, e os eleitores de diversos municípios baianos não poderão comprar nem consumir bebidas alcoólicas durante o período de votação. Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia registrou a adesão de 98 zonas eleitorais à medida restritiva, conforme levantamento oficial do órgão.
Em comparação com o primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro, a única alteração na relação de cidades com proibição é a inclusão de Feira de Santana. Nas demais localidades, permanecem válidas as determinações já editadas pelas zonas eleitorais correspondentes. O tribunal registrou 98 respostas favoráveis à adoção da medida, 52 posições contrárias e outras 30 situações ainda pendentes de definição.
A competência para editar as normas de restrição é dos juízes eleitorais de cada comarca, que avaliam localmente a necessidade de limitar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. O poder de polícia utilizado como fundamento está previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral Brasileiro. As portarias expedidas pelos juízos definem os horários de vigência, a extensão territorial e as condições específicas de aplicação da medida, o que explica as possíveis variações entre os municípios.
No primeiro turno, mais de 200 cidades do interior baiano tiveram a chamada Lei Seca em vigor, abrangendo localidades distribuídas por todas as regiões do estado. A medida visa preservar a ordem pública e assegurar a tranquilidade necessária ao exercício do voto e à fiscalização do processo eleitoral.
Entre os municípios que adotarão a restrição neste domingo, destacam-se cidades como Alagoinhas, Amargosa, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Euclides da Cunha, Irecê, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Teixeira de Freitas e dezenas de outras espalhadas pelo território baiano.
Fonte: A TARDE