Trabalhadores que sofreram algum tipo de pressão política no ambiente de trabalho durante o período eleitoral ainda podem registrar queixa junto ao Ministério Público do Trabalho. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, assegurou que o Poder Judiciário continuará atuado no combate a essas práticas ilícitas e no julgamento dos casos apresentados. De acordo com levantamento oficial compilado após o encerramento do segundo turno, o MPT já havia contabilizado aproximadamente 1.937 notificações de assédio eleitoral em todo o território nacional.
A prática conhecida como assédio eleitoral ocorre quando um patrão ou superior hierárquico busca influenciar a decisão de voto do empregado, pressionando-o a sufragar ou a abster-se de sufragar determinado postulante ao cargo público. Esse tipo de conduta costuma se manifestar por meio de ameaças de rescisão contratual, alertas sobre o fechamento do estabelecimento comercial caso o candidato preferido do empregador não vença a disputa, solicitação para que o colaborador produza gravações em vídeo declarando apoio a determinada legenda, ou mesmo promessas de benefícios para induzir o sufragio.
Empresários que efetuarem dispensas por motivo de orientação política podem responder por discriminação nas relações trabalhistas, atitude vedada tanto pela Carta Magna quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho. As sanções para quem cometê-lo incluem penas privativas de liberdade e pagamentos de valores pecuniários ao erário.
Podem apresentar inúmergo os empregados celetistas, trabalhadores temporários, estagiários e funcionários públicos. As representações devem ser direcionadas aos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados por cada instituição. A plataforma digital No Meu Voto Mando Eu, vinculada à campanha da Justiça do Trabalho voltada ao combate dessa modalidade delituosa, também aceita novos inúmergos.
Fonte: A TARDE